Carta Rogatória


Prevista no artigo 210 a 212 do CPC, a Carta Rogatória é uma forma de comunicação entre juízos de diferentes países para a realização de atos e diligências judiciais.


Os requisitos para a emissão de Carta Rogatória estão definidos na Portaria Interministerial nº 501 de 2012 (Ministério da Justiça).


Segundo a Portaria nº 501/212, artigo 6º, cabe ao Ministério da Justiça:

I. instruir, opinar e coordenar a execução dos pedidos de cooperação jurídica internacional, em matéria penal e civil, encaminhando-os à autoridade judicial ou administrativa competente;

II. exarar e publicar entendimentos sobre cooperação jurídica internacional no âmbito de suas competências.


A Consolidação Normativa Judicial também regulamenta sobre a expedição de Cartas Rogatórias. Artigos 246 a 248:


Independentemente de se tratar a carta rogatória de matéria cível ou criminal, a mesma deverá ser remetida inicialmente ao Ministério da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades judiciárias estrangeiras.

A carta rogatória, que necessariamente deverá proceder de Autoridade do Poder Judiciário, será remetida à Divisão de Justiça da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça, pelo juiz competente ou pelo interessado (parte, advogado, procurador etc.), por via postal ou pessoalmente.

Deverá ser observado o lapso temporal mínimo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da expedição da carta rogatória pelo juízo rogante, na designação de audiência ou nos casos que impliquem data certa.


Para a expedição e cumprimento de Cartas Rogatórias, o Servidor deverá observar a íntegra da legislação acima e os critérios estabelecidas nas Convenções Internacionais, que poderão ser visualizadas no site do Ministério da Justiça.


EXPEDIÇÃO DE CARTAS ROGATÓRIOS NO SCP


Menu: 'Secretaria >> Mandados >> Expedir Mandados/Cartas'.


Para a confecção de carta rogatória no SCP, o usuário não insere um dos endereços das partes na página de expedição de mandados/cartas, mas sim indica, no campo 'Outro Destinatário para o Ato Judicial', o endereço do Ministério da Justiça, para onde será remetido o documento, conforme determina o Art. 246 da Consolidação Normativa Judicial. Ressalte-se que o referido endereço não irá compor o documento, apenas será carregado para o Histórico da Carta (link da consulta processual) para fins de consulta de rastreamento do documento junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 


Quanto ao conteúdo da carta rogatória inserido no SCP, a pedido da Corregedoria, foi inserido no SCP o modelo simplificado deste documento, seguindo os exemplos apresentados pelo Ministério da Justiça, com 3 (três) campos de preenchimento livre por parte do usuário, onde deverão ser inseridas as informações/requisitos exigidos na Portaria Interministerial sob nº 501/2012 firmada entre o Ministério de Estado das Relações Exteriores e o Ministério de Estado da Justiça, bem como o estabelecido na Consolidação Normativa Judicial. 


Quanto aos formulários específicos de Cartas Rogatórias, definidos em acordos internacionais e  também formulados pelo Ministério da Justiça, na impossibilidade de sua confecção no SCP, o Servidor os confeccionará no Word/LibreOffice, anexando-o ao ofício expedido no SCP, o qual será encaminhado ao Ministério da Justiça, juntamente com a documentação exigida na portaria citada.  



                        

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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